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Daniel VorcaroO caso Banco Master

Evidências / evid:f17-copat-946-2018-maxima

Evidência

O Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador e de Termo de Compromisso (Copat) do Banco Central, presidido pelo diretor Sidnei Corrêa Marques, aprovou por unanimidade, na sessão de 19/07/2018 (Decisão 946/2018-Copat, de 27/07/2018, processo 110550, publicada no Diário Eletrônico de 03/08/2018), multa de R$ 100 mil ao Banco Máxima S.A. e a inabilitação de Saul Dutra Sabbá (9 anos) e Alberto Maurício Caló (8 anos) para atuar como administradores de instituições supervisionadas, por conduzir os negócios do banco em desacordo com a regulamentação: simular a valorização de investimento em empresa controlada para reduzir prejuízo contábil e prestar informações incorretas ao BC, de forma intencional e sistemática, para dissimular grave insuficiência de capital.

Detalhes da evidência
Fato
19 jul. 2018
Fonte
Diário Eletrônico do Banco Central, 03/08/2018: Decisão 946/2018-Copat (processo 110550), Banco Máxima S.A. e ex-administradores — Banco Central do Brasil (Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador e de Termo de Compromisso, Copat), 3 ago. 2018
Acesso
Trecho examinado pelo projeto
Consulta
19 out. 2026
Limites
Decisão administrativa de primeira instância do BC; o resumo publicado não informa se houve recurso ao CRSFN nem o período a que se refere a conduta (a denúncia criminal e a imprensa apontam 2014–2016). A multa foi aplicada ao banco e as inabilitações às pessoas físicas; a defesa do banco diz que os atuais acionistas assumiram a administração em 2018 e que as punições se restringem aos antigos administradores (fonte não lida pelo projeto). Os CPF presentes no documento original não foram registrados.
Citados
Banco Master, Banco Central, Saul Dutra Sabbá, Sidnei Corrêa Marques
Estado
Documentado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Daniel Vorcaro — o caso Banco Master, evidência evid:f17-copat-946-2018-maxima”, com a data de consulta.