O Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador e de Termo de Compromisso (Copat) do Banco Central, presidido pelo diretor Sidnei Corrêa Marques, aprovou por unanimidade, na sessão de 19/07/2018 (Decisão 946/2018-Copat, de 27/07/2018, processo 110550, publicada no Diário Eletrônico de 03/08/2018), multa de R$ 100 mil ao Banco Máxima S.A. e a inabilitação de Saul Dutra Sabbá (9 anos) e Alberto Maurício Caló (8 anos) para atuar como administradores de instituições supervisionadas, por conduzir os negócios do banco em desacordo com a regulamentação: simular a valorização de investimento em empresa controlada para reduzir prejuízo contábil e prestar informações incorretas ao BC, de forma intencional e sistemática, para dissimular grave insuficiência de capital.
Detalhes da evidência
- Fato
- 19 jul. 2018
- Fonte
- Diário Eletrônico do Banco Central, 03/08/2018: Decisão 946/2018-Copat (processo 110550), Banco Máxima S.A. e ex-administradores — Banco Central do Brasil (Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador e de Termo de Compromisso, Copat), 3 ago. 2018
- Acesso
- Trecho examinado pelo projeto
- Consulta
- 19 out. 2026
- Limites
- Decisão administrativa de primeira instância do BC; o resumo publicado não informa se houve recurso ao CRSFN nem o período a que se refere a conduta (a denúncia criminal e a imprensa apontam 2014–2016). A multa foi aplicada ao banco e as inabilitações às pessoas físicas; a defesa do banco diz que os atuais acionistas assumiram a administração em 2018 e que as punições se restringem aos antigos administradores (fonte não lida pelo projeto). Os CPF presentes no documento original não foram registrados.
- Citados
- Banco Master, Banco Central, Saul Dutra Sabbá, Sidnei Corrêa Marques
- Estado
- Documentado