O Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador e de Termo de Compromisso (Copat) do Banco Central, presidido pelo diretor Sidnei Corrêa Marques, aprovou por unanimidade, na sessão de 19/07/2018 (Decisão 946/2018-Copat, de 27/07/2018, processo 110550, publicada no Diário Eletrônico de 03/08/2018), multa de R$ 100 mil ao Banco Máxima S.A. e a inabilitação de Saul Dutra Sabbá (9 anos) e Alberto Maurício Caló (8 anos) para atuar como administradores de instituições supervisionadas, por conduzir os negócios do banco em desacordo com a regulamentação: simular a valorização de investimento em empresa controlada para reduzir prejuízo contábil e prestar informações incorretas ao BC, de forma intencional e sistemática, para dissimular grave insuficiência de capital.
Diário Eletrônico do Banco Central, 03/08/2018: Decisão 946/2018-Copat (processo 110550), Banco Máxima S.A. e ex-administradores
Banco Central do Brasil (Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador e de Termo de Compromisso, Copat) · 3 ago. 2018
Documentado Documento primário
- Acesso pelo projeto
- Trecho examinado pelo projeto
- Consultado em
- 19 out. 2026
- Endereço original
- https://static.poder360.com.br/uploads/2026/07/multa-banco-central-master-maxima-2018.pdf
- Notas
- PDF de 17 páginas do Diário Eletrônico do BC, hospedado pelo Poder360; lida a decisão 946/2018 (página 1) e a estrutura do documento. A emissão do PDF traz a data 13/07/2026. O texto original cita CPF dos indiciados; o projeto não registra esses números. A cópia do hospedeiro não foi comparada com o original no site do BC.
O que este documento sustenta no acervo
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