O que este documento sustenta no acervo
Segundo a Folha (coluna de Mônica Bergamo), confirmada pela CNN Brasil, em outubro de 2024 o então diretor jurídico do Master, Luiz Rennó, escreveu a Vorcaro ‘vencemos Alcídia’ após decisão do STF sobre o setor sucroalcooleiro e, em seguida, enviou um print com o contato de Kevin Marques acompanhado de ‘Dominado aqui’. A Bahia Notícias, reproduzindo a Folha, data a primeira mensagem de 01/10/2024.
Kevin de Carvalho Marques (15 set. 2026): A assessoria de Kevin diz que ele não prestou serviços ao Master nem recebeu dinheiro de Vorcaro; confirma ter recebido R$ 281,6 mil da Consult por serviços jurídicos na área tributária administrativa, sem relação com o STF.
Kassio Nunes Marques (15 set. 2026): Na sessão do plenário do STF de 15/09/2026, ao declarar impedimento por presidir o TSE, o ministro disse que nunca julgou processo relacionado ao Master, que o filho nunca prestou serviço ao banco nem foi remunerado por ele, que não há registro de mensagem sua a Vorcaro e que atribui a ‘absoluta isenção’ aos votos que proferiu; o subtítulo do Poder360 diz que ele citou a quebra do próprio sigilo bancário, mas o texto lido não detalha a fala. Pedidos de que se abra investigação sobre ele (PT, 12/10) seguem sem resposta localizada.
Segundo a Folha reproduzida pela Bahia Notícias e pela CNN, em 04/07/2025 Rennó reenviou a Vorcaro o print com o contato de Kevin Marques e escreveu ‘Esse aqui _ 500 mil mês - mantém?’, seguido de ‘Então esse aqui já era, né?’; Vorcaro respondeu apenas com risadas.
Kevin de Carvalho Marques (15 set. 2026): A assessoria de Kevin diz que ele não prestou serviços ao Master nem recebeu dinheiro de Vorcaro; confirma ter recebido R$ 281,6 mil da Consult por serviços jurídicos na área tributária administrativa, sem relação com o STF.
Kassio Nunes Marques (15 set. 2026): Na sessão do plenário do STF de 15/09/2026, ao declarar impedimento por presidir o TSE, o ministro disse que nunca julgou processo relacionado ao Master, que o filho nunca prestou serviço ao banco nem foi remunerado por ele, que não há registro de mensagem sua a Vorcaro e que atribui a ‘absoluta isenção’ aos votos que proferiu; o subtítulo do Poder360 diz que ele citou a quebra do próprio sigilo bancário, mas o texto lido não detalha a fala. Pedidos de que se abra investigação sobre ele (PT, 12/10) seguem sem resposta localizada.
Segundo a Folha reproduzida pela Bahia Notícias, em 08/08/2025 Rennó escreveu a Vorcaro que entre os ‘pagamentos essenciais’ estava faltando a Consult e, ao reenviar o print com o contato de Kevin Marques, escreveu ‘Aqui. Esse aí. Único ‘meu’ que faltou’.
Kevin de Carvalho Marques (15 set. 2026): A assessoria de Kevin diz que ele não prestou serviços ao Master nem recebeu dinheiro de Vorcaro; confirma ter recebido R$ 281,6 mil da Consult por serviços jurídicos na área tributária administrativa, sem relação com o STF.
Consult Inteligência Tributária (19 mar. 2026): A Consult diz atuar desde 2004 com outro CNPJ, ter aberto o atual em 2022 para atender Sul e Sudeste e ter mais de 300 clientes; que prestou ao Master e à JBS serviços de auditoria e consultoria tributária, desenvolvimento e implantação de sistemas e migração de dados; e que o pagamento de cerca de R$ 281 mil ao escritório de Kevin foi remuneração por serviços técnicos e de assessoria jurídica prestados em 2024 e 2025.
A Segunda Turma do STF negou recurso da União no ARE 1.327.995 (Destilaria Alcídia, indenização por controle de preços do extinto IAA), por 3 votos a 2: Fachin (relator), Toffoli e Nunes Marques a favor da empresa; Gilmar Mendes e André Mendonça vencidos. O ICL e o senador Alessandro Vieira (peça descrita pela Imirante) situam a decisão em 01/10/2024; a CNN a situa em outubro de 2024 sem informar o dia; o Poder360 (nota de Gilmar Mendes) situa o julgamento da Segunda Turma em 3 de junho de 2025, com a mesma maioria. As datas não foram conciliadas.
Nunes Marques foi inicialmente registrado como impedido no caso Alcídia (o sistema do STF registrou o impedimento em fevereiro de 2024 e o reverteu no mês seguinte, segundo a peça do senador Alessandro Vieira descrita pela Imirante) e votou em 01/10/2024; segundo sua assessoria, o registro ocorreu porque ele analisara o caso como vice-presidente do TRF-1, e depois concluiu que não havia impedimento técnico, pois o debate era jurídico e mais amplo.
Kassio Nunes Marques (21 set. 2026): À CNN e ao Metrópoles, o ministro classificou a divulgação como tentativa de criar narrativa para incriminá-lo; disse nunca ter autorizado ninguém a falar em seu nome, nunca ter trocado mensagens com Vorcaro, nunca ter votado a favor dele ou do Master e que o processo que julgou no STF não se relaciona às ações de precatórios do STJ. Sobre o Alcídia, a assessoria afirma que o impedimento fora registrado porque ele analisara o caso como vice-presidente do TRF-1, que depois concluiu não haver impedimento técnico e que as mensagens celebravam tese ampla, não caso do Master. Na peça de Vieira, a assessoria repete que não havia impedimento e que o processo tratava de tese de alcance amplo. Classificou como irresponsável relacionar sua atuação aos serviços prestados pelo filho ou por terceiros.
A CNN afirma que, segundo a PF, a carteira de precatórios do setor sucroalcooleiro mantida pelo Master superava R$ 10 bilhões e que uma decisão favorável à Alcídia poderia afetá-la; o ICL Notícias, descrevendo relatório da PF de 09/02/2026, repete o valor de R$ 10 bilhões e registra a frase de André Kruschewsky Lima, então diretor jurídico do Master, de que o caso poderia ser ‘paradigma para nossos casos’.
Kassio Nunes Marques (21 set. 2026): À CNN e ao Metrópoles, o ministro classificou a divulgação como tentativa de criar narrativa para incriminá-lo; disse nunca ter autorizado ninguém a falar em seu nome, nunca ter trocado mensagens com Vorcaro, nunca ter votado a favor dele ou do Master e que o processo que julgou no STF não se relaciona às ações de precatórios do STJ. Sobre o Alcídia, a assessoria afirma que o impedimento fora registrado porque ele analisara o caso como vice-presidente do TRF-1, que depois concluiu não haver impedimento técnico e que as mensagens celebravam tese ampla, não caso do Master. Na peça de Vieira, a assessoria repete que não havia impedimento e que o processo tratava de tese de alcance amplo. Classificou como irresponsável relacionar sua atuação aos serviços prestados pelo filho ou por terceiros.