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Daniel VorcaroO caso Banco Master

Evidências / evid:f02a-rj-ata-defesa-diretoria

Evidência

Na mesma ata, a diretoria disse que, apesar de questionamentos de vários órgãos, o investimento era bom e dava ótimo retorno; que houve due diligence com análise de balanço (só o rating não é feito internamente); que a maior parte dos recursos vinha do Fundo Previdenciário e um pouco do Administrativo, em letras de 10 anos; que haveria colateral potencial no consignado que o instituto tem com o Master; que o banco entrou na 'lista exaustiva' do ministério; e que consulta feita em 2023 a Secretaria de Políticas de Previdência Social respondeu não haver impedimento para letras e CDB de instituições S3.

Detalhes da evidência
Fato
30 out. 2024
Fonte
Ata de Reunião do Comitê de Investimentos de 30/10/2024 (SEI-040161/015042/2023, doc. 93251474) — Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do RJ), 30 out. 2024
Acesso
Íntegra examinada pelo projeto
Consulta
17 out. 2026
Limites
Declarações de defesa da própria gestão, registradas em ata e não verificadas. A ata não traz o valor exato por fundo de origem.
Citados
Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência), Banco Master, Eucherio Lerner Rodrigues, Pedro Pinheiro Guerra Leal
Estado
Revisado

Link permanente desta afirmação. Para citar: “Daniel Vorcaro — o caso Banco Master, evidência evid:f02a-rj-ata-defesa-diretoria”, com a data de consulta.